Os candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ciro Gomes (PDT), Simone Tebet (MDB), Soraya Thronicke (União Brasil), Vera Lúcia (PSTU), José Maria Eymael (DC) e Léo Péricles (UP) aderiram à Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo, afirmando que darão prioridade ao combate a esse crime caso sejam eleitos.
Os outros presidenciáveis foram convidados, mas não responderam até a data limite para as assinaturas, na última sexta (23/9).
A iniciativa, que conta com apoio da Oxfam Brasil, vem recolhendo adesões de candidatos a cargos no Poder Executivo desde as eleições de 2006. Como resultado, diversas políticas públicas foram criadas, entre planos municipais e estaduais, além da implementação de medidas para combater o trabalho escravo e atender às vítimas.
Apoio à fiscalização de denúncias e resgate
A Carta-Compromisso é uma iniciativa de 16 instituições, entre associações de magistrados, procuradores e auditores fiscais, confederações de trabalhadores, Comissão Pastoral da Terra e Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Entre os compromissos, está o de não promover empreendimentos e empresas que tenham utilizado mão-de-obra análoga à de escrava ou infantil, e de garantir apoio à fiscalização que verifica denúncias e resgata pessoas.
Também inclui a promessa de exonerar qualquer pessoa que ocupe cargo público de confiança que vier a se beneficiar desse tipo de mão de obra. E renunciar ao mandato caso fique comprovado que usou esse tipo de exploração em seus negócios pessoais.
Estados com alta incidência de trabalho escravo
Além dos candidatos à Presidência da República, foram convidados a assinar todos os que disputam os governos de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Maranhão e Pará. Estes são estados que têm alta incidência de resgates de escravizados ou de origem de trabalhadores explorados.
Enviaram o compromisso assinado: Fernando Haddad (PT), Rodrigo Garcia (PSDB), Elvis Cezar (PDT), Vinícius Poit (Novo) e Altino Júnior (PSTU) em São Paulo; Cláudio Castro (PL), Marcelo Freixo (PSB), Rodrigo Neves (PDT) e Cyro Garcia (PSTU) no Rio de Janeiro; Romeu Zema (Novo), Lorene Figueiredo (PSOL) e Renata Regina (PCB) em Minas Gerais; Jerônimo Rodrigues (PT) e Kleber Rosa (PSOL) na Bahia; e Adolfo Oliveira (PSOL) no Pará.
A carta, contudo, estava a aberta para candidatos de outros estados aderirem. As assinaturas podem ser verificadas aqui.
Mais de 58 mil trabalhadores resgatados desde 1995
Desde 1995, mais de 58 mil trabalhadores foram resgatados em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura e bordéis, entre outras atividades, como o trabalho doméstico.
O grupo especial móvel de fiscalização, que completou 27 anos de atuação em maio de 2022, é composto por servidores de Inspeção do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Defensoria Pública da União.
Os compromissos
1) Combater o trabalho escravo contemporâneo e o tráfico de pessoas como uma das prioridades de meu mandato, atuando para a erradicação de ambos;
2) Não permitir influências de qualquer tipo em minhas decisões, que impeçam a sanção de leis ou a implementação das ações necessárias à erradicação do trabalho escravo;
3) Efetivar as ações constantes do 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, bem assim, se for o caso, as previstas em Planos Estaduais e Distritais, além de apoiar a implantação e/ou a manutenção de fóruns e comissões voltadas à erradicação do trabalho escravo;
4) Reconhecer e defender a definição de trabalho análogo ao de escravo constante do artigo 149 do Código Penal, caracterizado pelo trabalho forçado, pela servidão por dívida, por condições degradantes e/ou jornadas exaustivas;
5) Não promover empreendimentos ou empresas que tenham se utilizado de mão de obra escrava ou infantil, bem como apoiar empresas para que desenvolvam e implementem ações e medidas de combate ao trabalho análogo ao de escravo em suas cadeias de valor;
6) Apoiar articulações políticas destinadas à aprovação de leis que possam contribuir para a erradicação do trabalho análogo ao de escravo;
7) Buscar e assegurar medidas de proteção dos defensores dos direitos humanos e de líderes sociais que atuem no combate à escravidão e na defesa dos direitos dos trabalhadores;
8) Destinar recursos suficientes e garantir apoio político à efetivação das atividades de fiscalização das condições a que estão submetidos os trabalhadores;
9) Apoiar a criação e a implantação em todo o território nacional de estruturas de atendimento jurídico e social aos trabalhadores migrantes brasileiros e estrangeiros;
10) Informar os trabalhadores de seus direitos por intermédio de campanhas e programas que abranjam as entidades públicas competentes, bem como buscar, nos limites das suas atribuições, a inclusão da temática do trabalho escravo contemporâneo nos parâmetros curriculares da rede pública de ensino;
11) Apoiar a implementação de uma política de atendimento aos trabalhadores resgatados com ações específicas voltadas à assistência psicossocial, à educação básica e profissionalizante e à reintegração socioeconômica;
12) Buscar a aprovação ou a regulamentação de projetos de lei que condicionem a formalização de contratos com órgãos e entidades da administração pública à declaração, pelas empresas contratadas, de que não utilizam trabalho análogo ao de escravo na produção de seus bens e serviços;
13) Apoiar o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como “lista suja”, mantido pelo Governo Federal desde 2003, cuja constitucionalidade foi reafirmada, em setembro de 2020, por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Por fim, o candidato se compromete a renunciar ao seu mandato, caso seja encontrado trabalho escravo sob sua responsabilidade em seus empreendimentos particulares. E que será prontamente exonerada qualquer pessoa que ocupe cargo público de confiança sob sua gestão que venha a ser responsabilizada por se beneficiar de mão de obra escrava.