‘Não’ ainda é não: análise dos compromissos de empresas com o Consentimento Livre, Prévio e Informado.
02/06/2020
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Sobre o autor:
Gustavo Ferroni (Coordenador de Setor Privado e Direitos Humanos) e Marina Marçal (Analista de Políticas e Incidência | Setor Privado e Direitos Humanos)
Em 2018, a Oxfam Brasil lançou o relatório Não é Não, com o resultado de uma análise de 21 grandes empresas brasileiras com atuação internacional e impactos significativos em povos indígenas e povos e comunidades tradicionais. Fizemos então uma análise dos compromissos públicos dessas empresas sobre o tema de Consentimento Livre, Prévio e Informado, direitos humanos, povos indígenas e mulheres. Nós buscamos saber, principalmente, se as empresas tinham compromissos e posicionamentos com relação as comunidades que são impactadas por suas operações, diretas ou indiretas.
No segundo semestre de 2019, conferimos se as empresas haviam promovidos mudanças e se avançaram nos pontos analisados. Das 21 empresas pesquisadas, uma não existe mais (foi comprada) e cinco não haviam publicado documento ou compromisso novo algum. Das 15 empresas que restaram, foram encontrados:
5 códigos de conduta e/ ou ética e/ou integridade.
1 código de conduta específico para Parceiros de Negócio.
12 relatórios anuais de 2018.
4 relatórios anuais de 2017.
6 novas políticas (sendo duas Políticas de Meio Ambiente, uma Política de Responsabilidade Social Empresarial, uma Política Global de Desenvolvimento Sustentável, uma Política Integrada e uma Política de Reputação, Imagem e Marca).
4 compromissos ou princípios divulgados.
No entanto, apenas três empresas efetivamente citam povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, comunidades no geral e considerações específicas com mulheres em seus novos compromissos e documentos.
Além disso, não encontramos referência explícita ao termo ‘consentimento, livre, prévio e informado’. Mesmo o termo ‘consulta’ é pouco referenciado. Os termos termos mais frequentes são “adequado relacionamento”, “engajamento e relacionamento qualificado”, “processo contínuo de diálogo”, “diálogo permanente”. Sendo assim, o entendimento sobre o assunto fica vago e não há valorização do processo de consulta e consentimento, com suas especificidades e força em termos de respeito a direitos.
Caso Braskem/Eletrobras
Cabe aqui destacar o caso da Eletrobras/Furnas. A empresa menciona especificamente a Convenção 169 da OIT. Braskem e Eletrobras Furnas também tratam do processo de análise de impactos, tornando algo formalizado. Comunidades e povos tradicionais são nomeados pela Braskem no âmbito do relacionamento nas ações de mitigação de impactos, um ponto positivo de destaque. Além disso, a atenção às terras de comunidades indígenas aparece na Política Ambiental da Eletrobras como um item que deve ser avaliado e considerado no processo de tomada de decisão.
Eletrobrás/Furnas destaca, em suas políticas, a promoção da organização social de determinados grupos, explicitando mulheres e minorias étnicas ou sociais. A empresa também traz a preocupação com a adequação da linguagem para a cultura de comunidades indígenas – falando explicitamente deste público –, mas também estende o tratamento para outros públicos, demonstrando a intenção de tratar caso a caso, conforme o público que receberá a comunicação.
Apesar de não comprometem com CLPI, Eletrobrás/Furnas e a Braskem,
apresentaram grandes avanços em suas políticas no reconhecimento da necessidade
de um tratamento especial com relação aos impactos em Povos Indígenas, Povos e
Comunidades tradicionais.
Infelizmente, vivemos um cenário politicamente desfavorável com retrocessos no horizonte em termos da exploração e dos impactos nas terras de povos indígenas, povos e comunidade tradicionais. Por isso, em um cenário como este, é muito importante que as grandes empresas assumam compromissos explícitos com o respeito aos direitos de tais povos e comunidades, em especial o Consentimento livre, Prévio e Informado.