Luiz Franco - Oficial de Projetos
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As ameaças e riscos na proposta do novo Licenciamento Ambiental
21/02/2022Sobre o autor:
Luiz Franco - Oficial de Projetos
Foto: Marizilda Cruppe/WWF-UK
Apesar de ser considerado um dos instrumentos normativos mais importantes do país para a defesa e proteção do meio ambiente, o licenciamento ambiental ainda não está totalmente regulamentado. Instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (lei n° 6.938) de 1981, o instrumento vem passando por um longo processo de regulamentação desde 2004.
O processo de licenciamento ambiental é muito importante para as nossas vidas, para as gerações futuras e para o meio ambiente. É por meio dele que nos protegemos dos riscos de grandes projetos por exemplo, como os associados com represas como a de Brumadinho (MG).
O licenciamento ambiental brasileiro apresenta uma série de ritos e processos que devem ser seguidos por aqueles que desejam realizar alguma atividade ou desenvolver empreendimento que gere impactos sobre o meio ambiente. A lei estabelece as condições, restrições e medidas que deverão ser observadas pelo empreendedor, à luz dos impactos identificados, para localizar, instalar, ampliar e operar tais atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental[1].
Durante o processo de regulamentação que está em andamento, com a tramitação de um projeto de lei no Congresso Nacional, foram criadas e incorporadas propostas de alterações que aumentam o potencial de grandes impactos sociais e ambientais – diretos e indiretos. Alterações em questões como a definição de ‘impacto’, a realização de audiências e consultas públicas no modo online e a criação de licenças automáticas ou auto licenças (LAU e LAC) preocupam. Essas mudanças podem aumentar as desigualdades, principalmente em relação aos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, populações urbanas em situação de vulnerabilidade e em territórios rurais afastados, bem como a população negra.
Para além das alterações feitas, que são alvo de críticas por enfraquecerem a proteção contra os potenciais impactos negativos, ressaltamos: não houve ampla participação social no processo de discussão e aprovação do projeto de lei que atualmente tramita no Senado Federal.
Um dos argumentos utilizados pelos grupos de interesse favoráveis à proposta do novo licenciamento ambiental é o fato dela destravar e facilitar a tração de investimentos. Porém, ao olharmos a relação com o que os Bancos Multilaterais de Desenvolvimento (BMD) têm como critérios de identificação, prevenção, mitigação e gestão dos impactos socioambientais de empreendimentos, fica evidente que o novo licenciamento ambiental enfraquece as possibilidades de investimentos por parte dessas instituições no país.
Nossa análise contemplou dados do Banco Mundial, o International Finance Corporation (braço para o setor privado do Banco Mundial), o Inter-American Development Bank, o New Development Bank (Banco dos Brics) e o European Investment Bank, e faz parte da nota técnica “Análise Comparada entre o PL da Lei Geral de Licenciamento Ambiental e as Salvaguardas Socioambientais de Bancos Multilaterais de Desenvolvimento”.
A conclusão não é animadora. Comparando as salvaguardas dos bancos com a proposta do projeto de lei, observamos que o novo licenciamento ambiental está aquém dos padrões estabelecidos pelos principais financiadores internacionais. Ou seja, o projeto não contribuirá para a atração de mais investimentos ao país e não trará maior proteção ao meio ambiente e as populações atingidas pelos impactos dos grandes empreendimentos.
Apesar de todos os problemas, ainda há tempo para mudanças. O projeto de lei do novo licenciamento está em discussão no Senado Federal. É possível transformá-lo em uma lei que garanta a proteção dos direitos humanos e esteja de acordo com os tratados e compromissos socioambientais assinados pelo Brasil e, ao mesmo tempo, seja capaz de gerar um desenvolvimento econômico sustentável no país.
[1] CETESB. Licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental – AIA. 2017. Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/posgraduacao/wp-content/uploads/sites/33/2017/09/Apostila-Licenciamento-com-Avalia%C3%A7%C3%A3o-de-Impacto-Ambiental.pdf>. Acesso em: 03 de fevereiro de 2022 – p. 10.
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