“Com a caneta eu tenho muito mais poder do que você. Apesar de você, na verdade, fazer as leis, eu tenho o poder de fazer decreto. Logicamente, decretos com fundamento”, afirmou o Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em 28 de maio, em Brasília.
Em pouco menos de cinco meses de governo, Bolsonaro já editou 145 decretos presidenciais, índice superior às marcas dos governos Dilma Rousseff, Lula e Fernando Henrique Cardoso nesse mesmo período durante seus primeiros mandatos.
A publicação de decretos pelos chefes do Poder Executivo está prevista na Constituição Federal. Entretanto, quando usada com fundamento, essa figura normativa tem por objetivo regulamentar dispositivos legais, de forma a torná-los mais concretos e, assim, permitir seu devido cumprimento. Ou seja, na hierarquia dos atos normativos, o decreto não pode se sobrepor à lei criada pelo Legislativo justamente porque existe para regulamentá-la.
Já a aplicação que vem sendo feita pelo presidente brasileiro não apenas se distancia de tal premissa, como revela pouco apreço pelas regras do jogo democrático e um modus operandi que tende a uma postura autocrática, desvalorizando o papel dos demais poderes da República dentro do regime democrático.
A figura do decreto traz consigo uma herança amarga à sociedade brasileira. Durante a ditadura militar, os chamados decretos-lei foram os instrumentos utilizados para que a vontade soberana do presidente se impusesse. Não surpreende que quem celebra o Golpe de 64 aspire a governar desrespeitando o rito democrático e burlando os processos legislativos.
Ainda assim, mais preocupante que o ranço da memória ditatorial é a quantidade de vezes que o atual Presidente da República foi questionado no STF por desrespeito à Lei Maior. Até o presente momento, 36 Ações Diretas de Inconstitucionalidade têm Jair Bolsonaro como parte, e um dos argumentos mais presentes nas ações é que o presidente extrapola as competências do Poder Executivo e se apropria, portanto, das prerrogativas do Legislativo.
É o caso do decreto que extingue os conselhos de políticas públicas, daquele que prevê a liberação do porte de armas, assim como o texto que trata da nomeação dos reitores das instituições federais de educação. Independente das avaliações quanto ao conteúdo dos decretos, a preocupação reside principalmente sobre a forma. Debates como esses devem – por princípio e por norma – ser travados entre os representantes eleitos pela sociedade dentro do parlamento, e não apenas a partir da aspiração de um único indivíduo.
Precisamos estar atentos. Os mais recentes debates acerca da corrosão das democracias no mundo retratam que esse processo não é tão abrupto quanto nos acostumamos a pensar. As rupturas não acontecem de uma hora para outra. Pelo contrário, os fenômenos atuais dão conta de uma lenta e gradual erosão dos fundamentos da vida política e democrática. Desgaste que se dá tanto no campo dos valores – no crescimento da intolerância ao diferente e da prática de mentiras e linchamentos virtuais contra opositores -, quanto no ataque às instituições – no desrespeito às regras do jogo democrático e na afronta à separação dos poderes.
Legislar por meio de decretos, menosprezando e subjugando o papel do Poder Legislativo em um regime democrático, é uma forma de minar a democracia por dentro. O exercício de um governo democrático pressupõe respeito absoluto aos poderes e às instituições da República. É, portanto, dever da máxima autoridade do Estado brasileiro prezar pelo papel que desempenham e cultivar no seio da sociedade a estima pela harmonia, independência e pelo bom funcionamento das instituições democráticas.
Retificamos a informação a respeito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que trazem Jair Bolsonaro como parte. São 36 e não 41, como afirmava a versão original da nota.
Assinam esta nota as organizações abaixo-assinadas:
Abong – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais
Ação Educativa
ACT Promoção da Saúde
Agenda Pública
Atados – Juntando Gente Boa
Atletas pelo Brasil
Bússola Eleitoral
Casa Fluminense
CENPEC – Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária
Conectas Direitos Humanos
Delibera Brasil
Departamento Jurídico XI de Agosto
Engajamundo
Frente Favela Brasil
Fundação Avina
Fundação Grupo ESQUEL Brasil
Fundação Tide Setubal
Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
Habitat para a Humanidade Brasil
Imargem
Instituto Construção
IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa
IDS – Instituto Democracia & Sustentabilidade
IDSB – Instituto de Desenvolvimento Sustentável Baiano
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
ISER – Instituto de Estudos da Religião
ITTC – Instituto Terra, Trabalho e Cidadania
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
Instituto Sou da Paz
Instituto Update
Move Social
Movimento Bancada da Educação
Muitas
Nossas
Ocupa Política
ponteAponte
Programa Cidades Sustentáveis
Raiz Cidadanista
Rede Conhecimento Social
Rede Grupo de Trabalho Amazônico
Rede Justiça Criminal
Rede Nossa São Paulo
Open Knowledge Brasil
Oxfam Brasil
TETO Brasil
Vote Nelas
350.org América Latina
Assinam esta nota os parlamentares abaixo-assinados:
Alessandro Molon (PSB)
Alexandre Padilha (PT)
Áurea Carolina (PSOL)
Felipe Rigoni (PSB)
Marcelo Calero (Cidadania)
Marina Helou (REDE)
Patricia Bezerra (PSDB)
Randolfe Rodrigues (REDE)
Tabata Amaral (PDT)
Túlio Gadêlha (PDT)