O texto do substitutivo à PEC 45, apresentado no último dia 22 de junho pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, relator do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária, deixa “bastante a desejar” em relação à implementação dos objetivos e propostas da articulação Reforma Tributária 3S – Saudável, Solidária e Sustentável.
“O texto do substitutivo atende parcialmente as demandas. Há alguns pontos positivos, mas, também, necessidade de melhorias significativas”, indica a Nota Técnica Análise do Substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional 45/2019 sob as premissas da Reforma Tributária 3S: Saudável, Solidária e Sustentável, elaborada a pedido da Oxfam Brasil e Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).
A Nota Técnica comparou o texto do relator da Reforma Tributária em discussão no Congresso com as diretrizes do Manifesto pela Reforma Tributária 3S, lançado em março de 2023 por mais de 70 organizações da sociedade civil, entre elas a Oxfam Brasil, e também com outra nota técnica, de avaliação preliminar do relatório do grupo de trabalho da reforma tributária (elaborada pela Oxfam Brasil, ACT – Promoção da Saúde, INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos e IDS – Instituto Democracia e Sustentabilidade).
Leia aqui a íntegra da Nota Técnica Análise do Substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional 45/2019 sob as premissas da Reforma Tributária 3S: Saudável, Solidária e Sustentável.
Confira algumas das propostas da Reforma Tributária 3S:
Saudável
- Instituição de tributo federal para alimentos ultraprocessados, álcool, tabaco e agrotóxicos, produtos nocivos e que impactam negativamente a saúde pública e sobrecarregam o SUS. Essa medida é recomendada pela OMS e pelo Banco Mundial como a melhor relação custo-benefício para a redução do consumo, doenças e mortes relacionadas.
- Adoção da vinculação dos recursos arrecadados para o SUS.
- Eliminação de subsídios concedidos aos setores relacionados à comercialização de produtos que causam malefícios à saúde.
- Criação de estímulos fiscais para a produção e comercialização de alimentos saudáveis.
Solidária
- Tributação da Renda da Pessoa Física: correção de mecanismos que conferem tratamento especial à renda dos mais ricos, bem como revisão da alíquota máxima do IRPF ser de, apenas 27,5%.
- Tributação da Riqueza e Patrimônio: regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) (aprovado na Constituição de 1988); para a ampliação da progressividade do Imposto Sobre a Herança (ITCMD); para o Imposto Territorial Rural (ITR); e para o Imposto Sobre Propriedade de Veículos (IPVA), ampliando-se a sua base de incidência para aeronaves e embarcações (atualmente isentas).
- Tributação Sobre Bens e Serviços e sobre a folha de pagamento: simplificação da tributação sobre o consumo e mudança na tributação sobre a folha de pagamento, custo das empresas que é transferido para o consumo.
- Financiamento da Proteção Social: Para evitar que esta mudança coloque em risco as fontes de financiamento da Educação e das políticas que integram a Seguridade Social, a “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” prevê a readequação da estrutura de vinculações quanto a instituição de contribuições sociais que incidam
Sustentável
- Garantir princípios socioambientais no regime tributário integrando : Os princípios a serem integrados são os da prevenção, poluidor-pagador e do protetor-recebedor.
- Melhorar a governança climática e socioambiental local – Criar mecanismo de compensação e transferência financeira aos municípios (inspirado no ICMS Ecológico) que estimulem bons resultados em governança climática e socioambiental local, considerando: indicadores de biodiversidade (terras indígenas, unidades de conservação e remanescente de vegetação nativa), melhorias nos indicadores de saneamento e gestão de resíduos sólidos, e desempenho na gestão, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
- Fomentar o desenvolvimento regional sustentável, o combate às desigualdades sociais e regionais e a integração nacional por meio do fomento direto a atividades produtivas ou investimentos em infraestrutura econômica sustentáveis.
- Garantir a plena municipalização do Imposto Territorial Rural (ITR) e com as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) Uso do Solo incentivar o uso produtivo e sustentável da terra.
- Transformar a CIDE Combustíveis em CIDE Carbono ou CIDE Ambiental para combater a emissão de poluentes, defender o meio ambiente e assegurar estabilidade climática.
- Assegurar tratamento diferenciado a produtores e prestadores de serviços que contribuam com o clima e a sustentabilidade no Brasil com a criação de um Cadastro Nacional de Atividades Verdes – “CNAE Verde”.
- Revisar e reduzir gradualmente os subsídios a atividades poluentes, principalmente os subsídios aos combustíveis fósseis.